
Regulamento LNV - LIGA NOROESTE DE VOLEIBOL COMPETIÇÕES OFICIAIS REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as disputas das Competições Oficiais Masculinas e Femininas da Liga Noroeste de Voleibol. Art. 2º - As Associações, Escolas, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que participarem destas Competições são conhecedoras deste Regulamento, e assim, concordam expressamente, submetendo-se sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às conseqüências que deles possam emanar.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 3º - Poderão participar das Competições Masculinas e Femininas as equipes representativas das escolas que estiverem em dia com as exigências deste Regulamento e apresentando o pedido de inscrição até a data determinada. Art. 4º - Além das normas deste regulamento, compete ainda à escola com o mando da etapa seguinte: a) Apresentar, em perfeito estado de conservação todas as instalações e equipamentos existentes nos locais destinados às competições, de acordo com as Regras Oficiais. O não cumprimento deste item ocasionará multa conforme Medidas Disciplinares. b) Apresentar operador de placar em todas as categorias. c) O pagamento da Taxa de Arbitragem deverá ser em dinheiro, no ato do jogo e de responsabilidade da equipe sede.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 5º - Considerar-se-ão em condições de jogo para participar das competições masculinas e femininas todos os atletas devidamente matriculados na escola e portadores da carteira de identidade. Art. 6º - Categorias
CAPÍTULO IV DO REGULAMENTO TÉCNICO Art. 7º - Da forma de disputa: Art. 8º - Pontuação: Art. 9º - Altura das Redes: Art. 10º - Critérios de Desempate: Art. 11 - Das penalidades: § Único - A Escola desistente pagará a Liga Noroeste de Voleibol, multa conforme Regimento de Taxas. Art. 12 - Toda partida que seja suspensa por qualquer motivo, realizar-se-á em data a ser marcada pela Liga Noroeste de Voleibol, com escore dos sets e formação dos jogadores existente no momento da interrupção do jogo. Art. 13 - Do W. O.: § 1º - As equipes terão uma tolerância de 15 minutos para o 1º jogo da etapa e 10 minutos entre os jogos. § 2º - A multa pelo W. O. será determinada pelo Regimento de Taxas da Liga Noroeste de Voleibol, sendo que a equipe que for penalizada com dois W. O. na categoria, será eliminada do Campeonato e considerar-se-á como não participante do Turno da Fase em disputa. Art. 14 - A Liga Noroeste de Voleibol e seus diretores não se responsabilizarão por eventuais acidentes ou lesões que possam advir das competições, seja antes, durante ou após os jogos, ficando restrito às escolas de origem dos atletas. Art. 15 - Todas as equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas conforme as Regras Oficiais. Art. 16 - Da Disponibilidade do Ginásio:
CAPÍTULO V DA ARBITRAGEM Art. 17 - As funções dos árbitros começarão ao darem entrada nos locais dos jogos, para os quais estiverem designados e terminarão com a entrega da súmula e do relatório na sede da Liga até 24 horas após a realização da partida ou 1º dia útil. § Único - Os árbitros não poderão ser vetados. Art. 18 - No caso de não comparecimento dos árbitros, até 15 minutos após o horário determinado para início da partida na Tabela de Jogos, os capitães das equipes providenciarão as respectivas substituições.
CAPÍTULO VI DA IDENTIFICAÇÃO Art. 19 - Os atletas, assistentes técnicos, preparadores físicos, massagistas deverão apresentar a carteira de identidade para participarem dos jogos e estarem vinculados à escola. Art. 20 - Do Banco de Reservas:
CAPÍTULO VII MATERIAL TÉCNICO Art. 21 - As equipes com mando de jogo ou sede da rodada deverão apresentar 2 bolas em condições para os jogos, que ficarão a disposição do 1º árbitro. § 1º - A bola oficial para os jogos deverá ser conforme a CBV para o ano em curso. Art. 22 - Será obrigatória a utilização de plaquetas de substituição em todas as categorias. § Único - As plaquetas deverão ser numeradas nos dois lados de 1 a 18.
CAPÍTULO VIII DOS PROTESTOS Art. 23 - Os protestos sobre a qualidade legal de um competidor, sobre quaisquer infrações das Regras das Competições Oficiais Masculinas e Femininas serão resolvidos pela Diretoria da Liga. § 1º - O protesto será assinado pelo Diretor da Escola e pelo Professor de Educação Física, acompanhado da taxa estabelecida no Regimento de Taxas. § 2º - Caberá exclusivamente ao reclamante a apresentação de provas. § 3º - O protesto deverá ser entregue na sede da LNV até 24 horas após o jogo ou 1º dia útil. § 4º - Após a homologação dos resultados dos Campeonatos não serão aceitos protestos. § 5º - As infrações apontadas e comprovadas serão julgadas conforme dispuser este Regulamento e as Medidas Disciplinares Automáticas.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 - O presente Regulamento não poderá ser modificado durante a realização dos Campeonatos. Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da LNV.
MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS CAMPEONATOS OFICIAIS 1 - As escolas participantes dos Campeonatos Oficiais da LNV desistem expressamente de recorrer a Justiça Comum. 2 - Qualquer escola participante do Campeonato que venha a recorrer à Justiça Desportiva e/ou à Justiça Comum, por motivo ou razão do presentes Regulamento ou quanto às referidas competições, será desligado do Campeonato, mesmo durante a sua realização e não terá direito a participar no ano seguinte do mesmo certame, a critério da LNV. 3 - O comportamento anti-desportivo, bem como a agressão tentada ou consumada, física ou verbal, aos árbitros e seus auxiliares, dirigentes de clubes, Federação, atletas ou pessoas presentes, estará sujeito às penalidades previstas neste Regulamento. 4 - As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam todos os incidentes que aconteçam antes, durante e após as partidas da LNV, tendo a LNV a faculdade para admoestar, sancionar, multar, suspender atletas, técnicos, dirigentes (diretores, supervisores, médicos, etc...) das escolas propriamente ditas e, para tomar qualquer outra medida disciplinar de acordo com as prescrições deste Regulamento contra toda pessoa ou escola que os tenha violado, ou Regras de Jogo. 4.1 - Na hipótese de não haver especificação de penalidades, em razão de indisciplina, a LNV poderá aplicar medidas disciplinares, com base nos princípios gerais de direito. 5 - As decisões da LNV não estão sujeitas a apelação ou qualquer outra espécie de recurso. 6 - A LNV aplicará as medidas disciplinares constantes neste Regulamento, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data em que houver recebido a súmula e/ou relatório, do árbitro. 7 - Em caso de reincidência, isto é, quando um jogador comete uma infração pela segunda ou terceira vez durante a mesma temporada, mesmo que não se trate do mesmo gênero de infração, serão aplicadas sanções mais severas. 8 - As sanções disciplinares, a seguir estabelecidas terão aplicação automática e são consideradas como mínimas, tendo a LNV o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias. Estas medidas disciplinares abrangem as atitudes dos atletas, técnicos, supervisores, diretores e demais membros das Comissões Técnicas e equipes. 8-1 - Caso venham a ocorrer quaisquer animosidades, agressões tentadas ou consumadas, físicas ou verbais, brigas, arremesso de objetos dentro da quadra, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar ou não suspensão ou paralisação de jogo, independente de serem membros das comissões técnicas, equipes e dirigentes de clubes ou torcidas os responsáveis, visitantes ou não, as hipóteses abaixo enumeradas, independente da ordem serão aplicadas; 8.1.1 - Suspensão de jogo. 8.1.2 - Não realização de mais etapas de qualquer categoria no mando dessa escola. 8.1.3 - Multa conforme Regimento de Taxas da LNV. 8.2 - A escola que utilizar atletas sem condição de jogo e que não constar da relação de inscrição perderá os pontos nos jogos disputados. 8.2.1 - Multa conforme Regimento de Taxas da LNV. 8.3 - Expulsão pelo árbitro por: 8.3.1 - reclamações repetidas contra decisões do árbitro. 8.3.2 - conduta incorreta repetida, apesar de penalização anterior pelo árbitro. 8.3.3.1 - sanções: suspensão por 01 (uma) partida. 8.3.3 - reincidência: suspensão por duas partidas 8.4 - Expulsão pelo árbitro por: 8.4.1 - insultos repetidos aos jogadores ou aos espectadores. 8.4.2 - sanções suspensão por duas partidas. 8.4.2.1 - reincidência: suspensão por três partidas. 8.5 - Expulsão pelo árbitro por: 8.5.1 - ofender repetidas vezes ou molestar o árbitro. 8.5.2 - sanções: suspensão por duas partidas. 8.5.2.1 - reincidência: suspensão por quatro partidas. 8.6 - Desqualificação pelo árbitro por: 8.6.1 - atos de violência contra um jogador ou espectadores. 8.6.2 - sanções: suspensão por três partidas. 8.6.2.1 - reincidência: suspensão por seis partidas. 8.7 - Desqualificação pelo árbitro por: 8.7.1 - atos de violência contra o 1º e 2º árbitros. 8.7.2 - atos de violência física contra os fiscais e apontador. 8.7.3 - atos de violência física contra jogadores ou espectadores (rixa, incidência grave). 8.7.4 - sanções: suspensão do ou dos jogadores culpados (responsáveis) por um período de 12 (doze) meses. 8.7.4.1 - reincidência: dobrar a sanção ou eliminação. 8.8 - Comportamento impróprio de uma equipe por: 8.8.1 - abandono da quadra de uma equipe como demonstração de protesto. 8.8.2 - recusar continuar a partida. 8.8.3 - sanções: a equipe infratora será considerada perdedora da partida pela contagem de 3x0 (25x0, 25x0, 25x0) independente da interrupção. No entanto, será atribuído o ponto correspondente à derrota e multa no valor correspondente ao W. O. 8.8.4 - em todos os casos deste gênero, a LNV pode tomar diretamente outras medidas disciplinares contra a equipe em questão. 8.9 - Falta de disciplina e de ordem num ginásio durante a partida. 8.9.1 - sanções: a LNV tem o direito de aplicar diretamente sanções contra a equipe responsável. 8.10 - O clube que gerar atraso do início da partida: 8.10.1 - sanções: multa - R$ 20,00 8.10.2 - reincidência: multa R$ 30,00. 8.11 - Clube que gerar interrupção da partida: 8.11.1 - sanções: multa R$ 50,00 8.11.2 - reincidência: multa R$ 60,00. 8.12 - Clube que gerar suspensão da partida 8.12.1 - sanções: multa R$ 50,00 8.12.2 - reincidência: multa R$ 60,00. 8.13 - Clube que não comparecer a uma partida: 8.13.1 - Sanções: multa R$ 100,00. 8.14 - clube que não apresentar Ginásio e Material Técnico em condições (pintura da quadra, rede, antenas, bolas, plaquetas, iluminação, vestiários, operadores de placar, etc...) 8.14.1 - sanção: multa R$ 20,00 8.15 - Na hipótese do pagamento acima ficar sem liquidação até o término da participação da escola, a LNV afastará a escola dos Campeonatos por 1 (um) ou 2 (dois) anos, a critério da LNV. 8.16 - Agressão ou tentativa de agressão, física ou verbal a diretores, árbitros, auxiliares técnicos, atletas, dirigentes de escolas e da Liga e ou quaisquer outras pessoas envolvidas nos Campeonatos: 8.16.1 - sanções: suspensão de 1 a 10 partidos ou 10 a 360 dias. 8.16.2 - reincidência: suspensão de 360 a 720 dias ou eliminação. § Único - As suspensões aplicadas a atletas em número de partidas deverão ser cumpridas em competições da categoria do infrator.
LIGA NOROESTE DE VOLEIBOL REGIMENTO DE TAXAS - 2008 Art. 1 - Taxa de Filiação R$ 100,00 Art. 2 - Recursos e Protestos Art. 3 - Taxas diversas: Art. 4 - Taxa de Arbitragem: Quando da venda de lanches em locais de jogos, deverá ser levado, de forma gratuita, 1 (um) lanche a cada árbitro. NOTA: |